Partido dos Trabalhadores
Liderança da Bancada na Câmara dos Deputados
Assessoria Técnica

A SITUAÇÃO DA EDUCAÇÃO NO BRASIL

Carlos Eduardo Baldijão

A grave situação educacional brasileira, retratada pela existência de cerca de 15,2 milhões de analfabetos, absolutos (Dados do Ministérios da Educação) e estima-se a existência de cerca de 30 milhões de analfabetos funcionais.

A população brasileira na faixa etária entre 7 e 14 anos de idade é da ordem de 28 milhões de crianças. Como os dados oficiais apontam uma escolarização líquida (apenas as crianças entre 7 e 14 anos de idade) de 95,5% no ensino fundamental, pode-se concluir que existam cerca de 1,26 milhões de crianças entre 7 e 14 anos fora da escola.

Os índices de evasão neste nível de ensino são de 3,9% (Média ponderada de 1997). Neste mesmo ano havia um total de 34,2 milhões de matrículas. havendo, portanto, a saída de 1,33 milhões de crianças da escola.

Mesmo considerando que os dados de escolarização líquida sejam de 1999 e os dados de evasão de 1997 (últimos dados disponíveis), é possível, estimar em pelo menos 2 milhões, o número total de crianças fora da escola, admitindo-se que em 1999 a evasão tenha sido menor.

Em 1997 havia 6.575.734 crianças matriculadas na 1ª série do ensino fundamental, enquanto na 8ª série estavam matriculadas apenas 2.526.633, conforme dados do IBGE, evidenciando que o caráter excludente de nossa sociedade se reflete de maneira direta na escola.

Apesar da permanente propaganda conduzida pelo governo FHC e apoiada pela mídia, de modo acrítico, os números desmentem a propalada prioridade na educação.

Em 1995 foram gastos, em preços médios de 1999, pela União, R$ 12,8 bilhões em educação e em 1999, R$ 11,6 bilhões, significando uma redução, em termos reais, da ordem de 9,1% nos recursos federais para esta área.

O FUNDEF- carro chefe da propaganda do governo FHC na educação como a prática veio demonstrar, é na verdade prejudicial à educação. O Brasil é um país muito grande, com enormes diferenças regionais e não poderia ficar engessado por uma fórmula única que, acabou prejudicando a educação infantil, assim como a educação de jovens e adultos, prioridade em um grande número de municípios.

Embora o MEC tenha tornado pública uma análise ufanista sobre os resultados da aplicação do FUNDEF, esta não é a mesma opinião daqueles que estão diretamente envolvidos com a prática educacional.

Conforme estudos realizados pela CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – dos 32,4 milhões de alunos matriculados no ensino fundamental, em 1998, apenas 10,9 milhões foram beneficiados. Estes alunos se encontram em 2,703 municípios que tiveram algum aumento em suas receitas educacionais e 21,5 milhões de alunos, não foram beneficiados por nenhum acréscimo de receita educacional, ao contrário, sofreram redução de recursos.

Os salários da imensa maioria dos profissionais da educação continuam aviltados, embora o governo federal faça alarde de um aumento médio de 12,9% nas remunerações.

A média de reajuste foi de 18,4% nas redes municipais e de 7,7% nas estaduais, sendo que a maior parte dos reajustes foram concedidos sob a forma de abono, porque as administrações evitaram a constituição de um piso salarial profissional.

No mesmo período, multiplicaram-se as contratações precárias e temporárias.

Ficaram excluídos de qualquer benefício do FUNDEF as merendeiras, porteiros, auxiliares de administração escolar e de manutenção da infra-estrutura.

A Lei 9424/96, que regulamenta o FUNDEF, conforme aprovada em plenário, incluía a contabilização das matriculas na educação de jovens e adultos para efeito de recebimento de dinheiro do FUNDEF. Previa, também, a não utilização das verbas do salário educação para complementação do fundo por parte da União, garantindo que este dinheiro fosse utilizado como verba adicional, conforme prevê a Constituição, além da garantia de repartição da quota estadual do salário educação entre os estados e seus municípios, na proporção do número de matrículas no ensino fundamental.

Lamentavelmente estes pontos foram vetados pelo Presidente da República.

O governo FHC, com a publicação do Decreto 2440/97, mostra total desrespeito à Lei 9424/96 que ele mesmo fez aprovar. Fazendo-se os cálculos em conformidade com esta lei, deveriam ser suplementados os municípios que não atingissem o "custo-aluno" no valor de R$ 437,00. O decreto presidencial, no entanto estabelece, arbitrariamente, apenas R$ 315,00 para o ano de 1998, beneficiando apenas os fundos de nove estados (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco e Piauí), com um total de R$ 543.348.500,00.

Se fosse aplicada a lei, seriam beneficiados ainda os seguintes estados da federação: Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins, exigindo recursos da ordem de R$ 2.214.068.767,00.

Para 1.999, o governo FHC estabeleceu os mesmos R$ 315,00, novamente em flagrante desrespeito à lei. De acordo com os dados disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional, o custo aluno para 1.999 deveria ser da ordem de R$ 400,00.

Para o ano de 2.000, o valor mínimo para o custo aluno foi definido em R$ 333,00 para os alunos da 1ª a 4ª série. Em R$ 349,65, para os alunos da 5ª a 8ª séries e R$ 349,65 para os alunos do ensino especial, exigindo uma complementação, por parte do governo federal de R$ 810.565.286,00

Se a Lei 9424/96 fosse cumprida, o valor do custo aluno, em termos médios para as diferentes situações deveria ser de R$ 471,00, exigindo uma complementação de mais de R$ 2,7 bilhões. A dívida total da União com o FUNDEF, desde 1998, já ultrapassa a casa dos R$ 5,0 bilhões.

Dados internacionais indicam que os gastos necessários para atender a educação básica variam entre 20% e 30% da renda per-capita. Nestes termos, não há como pensarmos em gastos menores que R$ 1.200 por aluno, por ano, considerando ainda que os custos para o atendimento das creches é maior, assim como são maiores os custos dos alunos de 5ª a 8ª série e do ensino médio.

Os dados do FUNDEF para 1999 indicam que até o mês de setembro os gastos médios, por aluno, foram de apenas R$ 347,00. Valor 3,46 vezes menor que o mínimo necessário para atender as necessidades reais da educação, conforme o padrão internacional.

A UNDIME, entidade que congrega os secretários municipais de educação é enfática ao afirmar os prejuízos para a educação infantil trazidos pelo FUNDEF. A retirada acelerada da participação dos estados, feita, na maioria das vezes, sem negociação, aliada à perda de capacidade dos municípios em garantir o atendimento levou à redução da oferta, calculada em 2,2%, pelos dados oficiais.

Como ocorreu na educação infantil, a educação de jovens e adultos sofreu o impacto da falta de verbas, particularmente em decorrência do veto presidencial ao dispositivo da Lei 9424/96 que permitiria o cômputo do número das matriculas nos cursos presenciais para jovens e adultos para recebimento de recursos do FUNDEF.

Os prejuízos sofridos por estes dois segmentos da educação básica não são triviais. A educação infantil é reconhecidamente uma etapa decisiva na formação das crianças. Permite que elas comecem um processo de socialização e de aprendizado, extremamente úteis para a continuidade de sua escolarização, particularmente para as crianças de famílias mais carentes.

A educação de jovens e adultos é uma exigência da cidadania, para uma participação efetiva da vida econômica, política e social do país. No caso do Brasil, trata-se de resgatar parte de uma dívida social que cresce a cada dia e mais rapidamente, quanto menos se investe em educação. O FUNDEF é, em parte, responsável pelo adiamento do resgate desta dívida social.

Não satisfeito com as mudanças realizadas no ensino fundamental, realizadas à revelia da comunidade da educação e cujos problemas estamos chamando a atenção, o governo FHC também transtornou o ensino profissional. Transtornou é a palavra mais adequada, à medida em que a transformação provocada neste nível de ensino trouxe inúmeros problemas.

O poder executivo apresentou o projeto de lei de n.º 1.603/96. Este projeto, na comissão de educação, recebeu mais de 300 emendas, provocou verdadeiro trauma na comunidade acadêmica, por seu conteúdo, como pode ser verificado pelo depoimento de especialistas durante as audiências públicas realizadas pela Comissão de Educação, em diferentes localidades do país.

O PL 1.603, não chegou a ser apreciado na Comissão de Educação, uma vez que antes da apresentação do relatório, deu-se sua transferência, a pedido, e acatada pela mesa, para a comissão de trabalho, onde recebeu um adicional de emendas. Após a aprovação da LDB, o poder executivo retirou o projeto de lei e a título de regulamentar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, emite o decreto 2208/97 com teor praticamente idêntico ao projeto de lei retirado, impedindo a discussão e a nova formulação que necessária e democraticamente deveria sofrer.

O decreto em questão reflete a forma subordinada e irresponsável como está sendo conduzida nossa inserção no mundo globalizado. Considerada a globalização da economia, é preciso ter-se claro como se dará a inserção do país neste processo, de forma a evitar que ela ocorra de modo subordinado. Um projeto para o país, implica, entre outras coisas, na definição de uma política industrial e uma política agrícola e com estas definições determinar o perfil do profissional que responderá às necessidades decorrentes de tal planejamento.

Este decreto para o ensino profissional está 40 anos atrasado, na medida em que se estrutura na perspectiva do modelo taylorista/fordista, que diante da modernização do processo produtivo, é absolutamente ultrapassado.

A superação da concepção taylorista/fordista da organização do trabalho manufatureiro leva à mudança de concepção de tarefa que deixa de requerer um aprendizado por assimilação de operações, às vezes repetitivas, e de acrescentamento de qualificação, para requerer formas mais abrangentes e organizadas de aprendizagem, onde o ato de pensar preside o ato de fazer.

O decreto em questão prima pela intenção de adestrar e não de formar cidadãos para o mundo do trabalho. esta afirmação pode ser comprovada logo no artigo 2º em que se propõe que a educação profissional será desenvolvida "em articulação" com o ensino regular e não integrada nele. Novamente, no artigo 5º, quando se trata a organização do ensino técnico, independentemente do ensino médio, que seria oferecido de forma concomitante ou seqüencial a este.

Quando se propõe que o ensino técnico deva ser oferecido independente do ensino médio, despreza-se o fato de que o conjunto de conhecimentos que rege uma atividade produtiva deve ser trabalhado de forma integrada com os conhecimentos gerais do saber humano de modo orgânico e articulado.

O decreto prevê cursos de curta duração e em módulos para conferir flexibilidade ao ensino imaginando-se que tal formulação seja mais adequada para acompanhar o avanço tecnológico.

A visão que sustenta tal proposição aceita a inserção subordinada do país no processo da chamada globalização da economia, uma vez que só é possível desenvolver tecnologia, assim como sustentar tal desenvolvimento com trabalhadores que tenham uma sólida e ampla base de conhecimentos científicos e tecnológicos, assim como, uma formação humanística que lhes permita uma compreensão de mundo. Somente um currículo integrado possibilita a formação de trabalhadores cidadãos com tais qualificações. Um currículo de caráter apenas complementar, paralelo e fracionado, como prevê o decreto 2208/97, serve apenas para adestramento, pode produzir súditos, jamais cidadãos.

Há, sem dúvida, a necessidade de requalificar trabalhadores, na medida em que, cada vez mais a microeletrônica e a informática fazem parte do processo de produção, em decorrência das inovações tecnológicas. No entanto, não é através da fragmentação do ensino profissional, tentando atender apenas a treinamento específico que se poderá formar trabalhadores qualificados.

Cabe à escola preparar o cidadão para a vida e para o mundo do trabalho, ela não pode ser confundida como se fosse o espaço para a formação técnica de uma operação específica. este é o espaço da empresa que deve assumir tal responsabilidade junto a seus trabalhadores, até por necessidade dela mesma.

O tema é extremamente polêmico, cabendo diferentes visões teóricas e políticas a seu respeito, exigindo portando um processo aberto e democrático de debates. Com a edição do decreto 2208/97 o debate foi interrompido com sérios prejuízos para a educação e em particular, para o ensino profissional neste país. É urgente, a retomada da discussão deste tema.

Com relação ao ensino superior, em primeiro lugar é importante chamar a atenção para os recursos a ele destinados no governo FHC.

Em preços médios de 1999, foram gastos em 1.995 6,1 bilhões; em 1.996, R$ 5,6 bilhões; em 1.997, R$ 5,3 bilhões; em 1998, R$ 4,8 bilhões e em 1999, R$ 5,5. Estes números indicam que, cumulativamente, o governo reduziu em R$ 3,2 bilhões, os recursos das universidades federais entre 1995 e 1999.

A oferta de vagas públicas e gratuitas no ensino superior correspondem apenas a cerca de 40% das matrículas. Não houve até esta data, uma preocupação em expandir o número de vagas do setor público, de tal modo a tornar a freqüência nas universidades privadas uma opção e não uma necessidade. Uma vez que a maior oferta de vagas se dá no setor privado e, portanto, pago, deveria haver uma preocupação]ao na oferta de bolsas para os estudantes carentes.

No entanto, a reformulação do Crédito Educativo que deveria ser pensada procurando a solução dos principais problemas que dificultam sua obtenção e posteriormente seu ressarcimento, ou seja: a garantia de fontes de financiamento e condições adequadas de pagamento, considerando que grande parte da inadimplência se dá em função do desemprego e dos baixos salários daqueles que conseguiram se empregar.

No entanto, o governo, como sempre autoritário e insensível às questões sociais, envia uma Medida Provisória que, provavelmente, será reeditada ad nauseam, evitando o debate democrático sobre a questão e uma solução definitiva para ela.

As condições estabelecidas na MP 1827/99, para obtenção de financiamento e de seu pagamento são draconianas como se pode verificar:

1- Os estudantes terão que conseguir fiador com garantias de propriedade, o que dificultará a obtenção do financiamento.

5- As agências operadoras, assim como, as instituições de ensino serão solidárias na divida, o que forçará medidas de mercado na cobrança da dívida.

6- Em caso de inadimplemento, a instituição financiadora promoverá a execução das garantias contratuais.

7- Os estudantes, antes beneficiados com bolsas de gratuidade total ou parcial, estarão obrigados a trocar a gratuidade por um financiamento de difícil obtenção, em função da necessidade do fiador com garantias executáveis e condições de pagamento draconianas.

Esta MP ao invés de garantir os estudos para os estudantes carentes em instituições privadas, vai agravar, ainda mais, o problema hoje existente.

Verifica-se assim que o governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, ao contrário do que apregoa, vem causando grandes prejuízos à educação, para atender aos ditames do Fundo Monetário Internacional, não apenas no que se refere aos cortes de recursos para garantir o ajuste fiscal, ou melhor dizendo, para pagamento dos especuladores internacionais. Está também respondendo às diretrizes do Banco Mundial para a educação das populações de países que se inserem de modo subordinado ao processo de globalização

Para demonstrar que não se trata de uma afirmação vazia, vamos nos reportar a alguns números do orçamento proposto, pelo Poder Executivo, para o ano 2.000:

O orçamento da União compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e o de investimentos, representando um valor total de R$ 1,014 trilhões, praticamente igual ao PIB, sendo que R$ 643,9 bilhões correspondem à rolagem da dívida pública federal e R$ 360,6 bilhões são recursos do orçamento fiscal e da seguridade social.

O orçamento da seguridade social representa R$ 105, 7 bilhões e o orçamento fiscal R$ 254, 9 bilhões.

Estão previstas despesas de R$ 152.197.769.852 para pagamento de juros e amortizações das dívidas interna e externa, o que representa 15,2% do PIB!

No entanto, os gastos totais em educação são, apenas, da ordem de R$ 39 bilhões, isto sem descontar os gastos que não correspondem a manutenção e desenvolvimento do ensino. Este valor corresponde, tão somente, a 3,9% do PIB. Baseando-se nos gastos internacionais médios para os diferentes níveis de ensino, pode-se calcular, relativamente ao PIB, o valor mínimo necessário para atender a educação brasileira. Há um consenso entre os educadores de que seriam necessários valores da ordem de 10% do PIB.

Consideramos que estas questões são absolutamente relevantes e revelantes de uma situação que se não for modificada, não haverá a menor possibilidade de se modificar o atual quadro da educação no País.

Assim, é rigorosamente necessária a discussão de um modelo de desenvolvimento soberano para o País, para que se possa efetivamente decidir quais são nossas prioridades e como vamos investir nossos recursos para atendê-las.