PARTIDO DOS TRABALHADORES
LIDERANÇA DA BANCADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
ASSESSORIA TÉCNICA
BALANÇO PRELIMINAR DA PEC DA REFORMA TRIBUTÁRIA
Há uma percepção geral de que a reforma tributária, em vias de ser aprovada na Comissão Especial, não é a reforma dos nossos sonhos. De fato, estamos longe de obter um texto que elimine o forte conteúdo regressivo e injusto de nosso sistema. O foco que norteou a elaboração da proposta demonstra a opção pela permanência de um sistema baseado em impostos indiretos, cujo peso maior continuará recaindo sobre os de sempre: a classe média assalariada e os setores mais pobres da sociedade.
Diante disso, persiste nossa convicção de que a reforma tributária não trará avanços importantes em nossa estrutura de tributação. A regressividade gerada pela excessiva prevalência de impostos indiretos e a má distribuição da carga tributária são problemas que ainda carecem de solução. A única possibilidade de corrigir tais distorções mediante uma cobrança mais efetiva dos impostos sobre o patrimônio e sobre a renda e pelo combate à sonegação são itens de menor importância na agenda de discussões sobre a matéria. Contudo, é importante ressaltar que tais medidas, ainda que representem uma verdadeira revolução no atual sistema de privilégios, não precisam de reforma constitucional para serem implantadas. É um ledo engano concentrar na emenda constitucional a missão de suprimir as iniquidades do sistema e promover uma verdadeira política distributiva, pelo simples motivo de que a Lei Maior, por suas características de norma geral e permanente, não desce a detalhamentos sobre contribuintes, alíquotas, base de cálculo, penalidades aos infratores e forma de atuação da administração tributária, que são os verdadeiros instrumentos para se fazer uma verdadeira revolução tributária neste país. Por isso, a idéia de promover politicas distributivas pela via constitucional está fadada ao insucesso, pois qualquer proposição ali aprovada não se efetiva sem o regulamento e, principalmente, sem a vontade politica para fazê-la prosperar.
Mas entendemos que, ao longo de todo o árduo processo de negociação na Comissão Especial, o PT conseguiu interferir na agenda política e inserir itens importantes de nossa proposta, como o Programa de Renda Mínima e a progressividade do IPTU e do imposto sobre herança, bem como suprimir dispositivos danosos ao interesse público, como o que impedida o início de processo judicial antes de encerrado o processo na via administrativa. Além disso, no que tange à regulamentação do novo ICMS, o texto final incorporou sugestões dos Secretários de Fazenda, o que permitiu formular um texto capaz de assegurar autonomia tributária aos governos estaduais, sem ameaçar os avanços obtidos no sentido da simplificação do sistema e no combate à guerra fiscal, e ainda resguardar a necessária harmonia, padronização e uniformidade na cobrança do ICMS estadual.
Assim, é correto afirmar que a proposta submetida à Comissão Especial da Reforma Tributária aprimora o substitutivo do relator Mussa Demes e, mais que isso, produz avanços significativos em relação ao sistema atual, ainda que não se constitua na proposta ideal. A fim de nos orientarmos acerca desses avanços e dos retrocessos que tenham se verificado, julgamos pertinente elaborar o seguinte balanço preliminar do texto da PEC:
PONTOS POSITIVOS |
PONTOS NEGATIVOS |
| União instituirá programa de renda mínima. | Rejeitou a fixação de alíquotas diferenciadas do IR sobre o lucro de instituições financeiras obtido na especulação financeira. |
| Foi aprovado o destaque do PT suprimindo dispositivo que vedava o início de processo judicial contra a ordem tributária antes de encerrado o processo na via administrativa. | Rejeitou a instituição do imposto de solidariedade. |
| Foi instituída taxa municipal para serviços de limpeza e iluminação. | Suprime o ISS municipal e cria o imposto sobre venda a varejo de mercadoras e serviços listados em lei complementar, o qual incidirá no consumo final. |
| Cria contribuição de intervenção ambiental, em razão do grau de utilização ou degradação dos recursos ambientais. | Não prevê ressarcimento para as perdas decorrentes da Lei Kandir e não prevê fundo de compensação temporário para os Estados que tiverem perdas com a adoção do ICMS no destino. |
| Estabelece interstício de 90 dias para que a lei tributária entre em vigor. | Relatório Mussa Demes concede isenção do ICMS para empresas de transporte aéreo e empresas de radiodifusão sonora e de imagens. |
| Impede a edição de medida provisória em matéria tributária, exceto para os impostos de comércio exterior e IOF | Não garante a destinação atual de recursos para o orçamento da seguridade. De um lado, Mussa Demes defende o adicional ao IVA, com alíquota muito elevada e passível de sonegação, e de outro, o governo defende a permanência de uma contribuição cumulativa sobre o faturamento, extingue o PIS e destina recursos insuficientes para o FAT. |
| Acatou emenda do PT que suprimiu a possibilidade de compensar débitos tributários inscritos em dívida ativa com crédito indicado em precatório. | A desapropriação de imóvel urbano poderá ser indenizada mediante anulação de crédito tributário inscrito em dívida ativa. |
Incorpora as
sugestões formuladas pelo grupo dos Secretários de
Fazenda do PT, as quais prevêem maior autonomia dos
Estados na administração do tributo, compreendendo:
|
A proposta
dos governos estaduais assegura a fruição dos
benefícios fiscais do ICMS, concedidos até 31 de
dezembro de 1999, por até 15 anos, contado do início da
cobrança do novo IVA estadual. Já as isenções e benefícios concedidos concedidos por convênio entre Estados, no âmbito do CONFAZ, ou por legislação estadual editada antes da vigência da Lei Complementar n° 24/75, serão reduzidos à razão de 1/3 por ano, até sua completa extinção. Ou seja, o dispositivo é incongruente, pois fixa prazo de 3 anos para a completa extinção dos benefícios concedidos de forma regular e um prazo de 15 anos para a supressão dos benefícios concedidos ao arrepio das deliberações do CONFAZ e, portanto, flagrantemente inconstitucionais. Isso poderá prejudicar o acatamento de uma série de ADINS que vêm sendo impetradas, inclusive por governos do PT, contra a concessão de benefícios fiscais do ICMS. |
| Assegura a regulamentação do IGF, por meio de lei ordinária. | Remete para lei complementar a regulamentação da quebra do sigilo bancário |
| Introduz o imposto sobre herança progressivo, mantido na esfera estadual. | Transfere o ITR para o âmbito estadual, com possibilidade de convênio com municípios. |
| Adota o IPTU progressivo, em relação ao tempo, valor , localização uso do imóvel. |
Maria Emilia/10.02.00