PARTIDO DOS TRABALHADORES
LIDERANÇA DA BANCADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
ASSESSORIA TÉCNICA

BALANÇO PRELIMINAR DA PEC DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Há uma percepção geral de que a reforma tributária, em vias de ser aprovada na Comissão Especial, não é a reforma dos nossos sonhos. De fato, estamos longe de obter um texto que elimine o forte conteúdo regressivo e injusto de nosso sistema. O foco que norteou a elaboração da proposta demonstra a opção pela permanência de um sistema baseado em impostos indiretos, cujo peso maior continuará recaindo sobre os de sempre: a classe média assalariada e os setores mais pobres da sociedade.

Diante disso, persiste nossa convicção de que a reforma tributária não trará avanços importantes em nossa estrutura de tributação. A regressividade gerada pela excessiva prevalência de impostos indiretos e a má distribuição da carga tributária são problemas que ainda carecem de solução. A única possibilidade de corrigir tais distorções – mediante uma cobrança mais efetiva dos impostos sobre o patrimônio e sobre a renda e pelo combate à sonegação – são itens de menor importância na agenda de discussões sobre a matéria. Contudo, é importante ressaltar que tais medidas, ainda que representem uma verdadeira revolução no atual sistema de privilégios, não precisam de reforma constitucional para serem implantadas. É um ledo engano concentrar na emenda constitucional a missão de suprimir as iniquidades do sistema e promover uma verdadeira política distributiva, pelo simples motivo de que a Lei Maior, por suas características de norma geral e permanente, não desce a detalhamentos sobre contribuintes, alíquotas, base de cálculo, penalidades aos infratores e forma de atuação da administração tributária, que são os verdadeiros instrumentos para se fazer uma verdadeira revolução tributária neste país. Por isso, a idéia de promover politicas distributivas pela via constitucional está fadada ao insucesso, pois qualquer proposição ali aprovada não se efetiva sem o regulamento e, principalmente, sem a vontade politica para fazê-la prosperar.

Mas entendemos que, ao longo de todo o árduo processo de negociação na Comissão Especial, o PT conseguiu interferir na agenda política e inserir itens importantes de nossa proposta, como o Programa de Renda Mínima e a progressividade do IPTU e do imposto sobre herança, bem como suprimir dispositivos danosos ao interesse público, como o que impedida o início de processo judicial antes de encerrado o processo na via administrativa. Além disso, no que tange à regulamentação do novo ICMS, o texto final incorporou sugestões dos Secretários de Fazenda, o que permitiu formular um texto capaz de assegurar autonomia tributária aos governos estaduais, sem ameaçar os avanços obtidos no sentido da simplificação do sistema e no combate à guerra fiscal, e ainda resguardar a necessária harmonia, padronização e uniformidade na cobrança do ICMS estadual.

Assim, é correto afirmar que a proposta submetida à Comissão Especial da Reforma Tributária aprimora o substitutivo do relator Mussa Demes e, mais que isso, produz avanços significativos em relação ao sistema atual, ainda que não se constitua na proposta ideal. A fim de nos orientarmos acerca desses avanços e dos retrocessos que tenham se verificado, julgamos pertinente elaborar o seguinte balanço preliminar do texto da PEC:

 

PONTOS POSITIVOS

PONTOS NEGATIVOS

União instituirá programa de renda mínima. Rejeitou a fixação de alíquotas diferenciadas do IR sobre o lucro de instituições financeiras obtido na especulação financeira.
Foi aprovado o destaque do PT suprimindo dispositivo que vedava o início de processo judicial contra a ordem tributária antes de encerrado o processo na via administrativa. Rejeitou a instituição do imposto de solidariedade.
Foi instituída taxa municipal para serviços de limpeza e iluminação. Suprime o ISS municipal e cria o imposto sobre venda a varejo de mercadoras e serviços listados em lei complementar, o qual incidirá no consumo final.
Cria contribuição de intervenção ambiental, em razão do grau de utilização ou degradação dos recursos ambientais. Não prevê ressarcimento para as perdas decorrentes da Lei Kandir e não prevê fundo de compensação temporário para os Estados que tiverem perdas com a adoção do ICMS no destino.
Estabelece interstício de 90 dias para que a lei tributária entre em vigor. Relatório Mussa Demes concede isenção do ICMS para empresas de transporte aéreo e empresas de radiodifusão sonora e de imagens.
Impede a edição de medida provisória em matéria tributária, exceto para os impostos de comércio exterior e IOF Não garante a destinação atual de recursos para o orçamento da seguridade. De um lado, Mussa Demes defende o adicional ao IVA, com alíquota muito elevada e passível de sonegação, e de outro, o governo defende a permanência de uma contribuição cumulativa sobre o faturamento, extingue o PIS e destina recursos insuficientes para o FAT.
Acatou emenda do PT que suprimiu a possibilidade de compensar débitos tributários inscritos em dívida ativa com crédito indicado em precatório. A desapropriação de imóvel urbano poderá ser indenizada mediante anulação de crédito tributário inscrito em dívida ativa.
Incorpora as sugestões formuladas pelo grupo dos Secretários de Fazenda do PT, as quais prevêem maior autonomia dos Estados na administração do tributo, compreendendo:
  1.  
  2. Instituição do IVA por meio de lei estadual;
  3.  
  4. fixação de alíquotas pelo Senado Federal, mediante resolução de iniciativa de 1/3 dos senadores ou 1/3 dos governadores;
  5.  
  6. regulamentação da cobrança do IVA por meio de lei complementar, que poderá ser de iniciativa do Presidente da República, 1/3 dos senadores ou 1/3 dos governadores, permitindo harmonizar, padronizar e simplificar a cobrança do tributo estadual, eliminando as 28 legislações diferentes (que fazem o horror do contribuinte bem intencionado).
  7.  
  8. elimina a guerra fiscal de cunho tributário e fortalece a ação do CONFAZ;
  9.  
  10. assegura aos Estados a cobrança do IVA sobre fumo, bebidas, energia elétrica, combustíveis e serviços de telecomunicações;
  11.  
  12. desonera exportações e busca estender ao produto importado a mesma tributação incidente sobre o produto nacional;
  13.  
  14. desonera a cesta básico, definindo uma alíquota máxima de 4,5%.
A proposta dos governos estaduais assegura a fruição dos benefícios fiscais do ICMS, concedidos até 31 de dezembro de 1999, por até 15 anos, contado do início da cobrança do novo IVA estadual.

Já as isenções e benefícios concedidos concedidos por convênio entre Estados, no âmbito do CONFAZ, ou por legislação estadual editada antes da vigência da Lei Complementar n° 24/75, serão reduzidos à razão de 1/3 por ano, até sua completa extinção.

Ou seja, o dispositivo é incongruente, pois fixa prazo de 3 anos para a completa extinção dos benefícios concedidos de forma regular e um prazo de 15 anos para a supressão dos benefícios concedidos ao arrepio das deliberações do CONFAZ e, portanto, flagrantemente inconstitucionais. Isso poderá prejudicar o acatamento de uma série de ADINS que vêm sendo impetradas, inclusive por governos do PT, contra a concessão de benefícios fiscais do ICMS.

Assegura a regulamentação do IGF, por meio de lei ordinária. Remete para lei complementar a regulamentação da quebra do sigilo bancário
Introduz o imposto sobre herança progressivo, mantido na esfera estadual. Transfere o ITR para o âmbito estadual, com possibilidade de convênio com municípios.
Adota o IPTU progressivo, em relação ao tempo, valor , localização uso do imóvel.  

Maria Emilia/10.02.00