Partido dos Trabalhadores
Liderança da Bancada Federal
Assessoria Técnica
O financiamento eficiente da Previdência Social
Ricardo
Berzoini
Luiz Guilherme Piva
A Previdência Social brasileira tem inúmeros problemas a resolver se quisermos assegurar sobretudo quatro princípios: sustentabilidade financeira intertemporal; justiça e eficiência no sistema de contribuição; estímulo ao registro dos trabalhadores; e concessão de benefícios dignos.
O PT tem combatido as propostas do governo nessa área porque elas na verdade desmontam a chance que ainda temos de reerguer nossa Previdência. O governo age segundo duas lógicas: uma, a das restrições advindas do gargalo fiscal e das mudanças demográficas e do mercado de trabalho; e outra, a da privatização parcial ou total do sistema. Suas propostas vão na contramão daqueles princípios, pois buscam a capitalização no lugar da repartição, insistem na fórmula de contribuição que onera a produção e desestimula o emprego formal, e reduzem os benefícios a que os brasileiros fazem jus. Numa palavra: o governo quer reduzir o sistema ao restrito universo dos que hoje, na selvageria do neoliberalismo, ainda conseguem se manter incluídos como produtores e trabalhadores formais. É bom lembrar que hoje o governo sonega repasses da COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o que produz a falsa avaliação de déficit nas contas da previdência.
Além das propostas gerais e específicas que o PT vem há tempos apresentando para recuperar a Previdência, oferecemos agora ao debate público uma idéia nova, surgida também em função das discussões acerca da reforma tributária. Trata-se de repensar o sistema de contribuição previdenciária, buscando ampliar a arrecadação, desonerar os custos empresariais e estimular o emprego formal, além de introduzir critérios de justiça e progressividade.
Essa possibilidade é sustentada pela nova redação dada ao artigo 195, § 9º, da Constituição pela Emenda Constitucional n.º 20/98, que permite que as contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários tenham alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da utilização intensiva de mão-de-obra.
Atualmente, como se sabe, a contribuição previdenciária do empregado incide sobre os salários (de 7,65% a 11%, com teto de incidência de R$ 1.255,32) e a do empregador, sobre o total da folha de pagamentos (20%). Com isso, arrecada-se cerca de R$ 50 bilhões anuais, mas estima-se que a sonegação seja de igual montante. No que respeita à contribuição do empregador, têm sido comuns as queixas dos empresários sobre o peso que ela representa para seus custos operacionais (o que é verdadeiro em boa dose), e acabam simplesmente sugerindo sua diminuição ou mera supressão, esquivando-se de pensar nas formas de financiamento da Previdência. Ligado a essa queixas está o crescente processo de informalização da mão-de-obra empregada, notadamente em pequenas e médias empresas o que, ao final, configura concorrência predatória com as empresas que atuam na legalidade.
Outro aspecto importante é que, se tomarmos as empresas que não recorrem à informalidade de contratação, verifica-se uma injustiça que acarreta também desestímulo à produção e à ampliação do emprego formal. Sempre houve, mas hoje é muito mais gritante, uma grande diferença entre empresas intensivas em mão-de-obra e intensivas em capital. Com a difusão de novas tecnologias e de novas formas de produção e com o crescimento do setor de serviços, algumas empresas faturam, com poucos funcionários (muitas vezes informais ou em relação não diretamente empregatícia), muito mais do que empresas médias ou grandes de estrutura tradicional. Por isso, há que se reformular a contribuição da empresa para a Previdência.
Nossa proposta, que ainda reclama simulações técnicas de vários tipos que devem buscar, além de testar as possíveis falhas, construir um sistema que abra mão da perfeição em nome da funcionalidade prevê que a contribuição empresarial passe a ser calculada pela relação (R) entre um numerador que quantifique o faturamento ou o valor agregado pela empresa, com ponderação de rentabilidade (lucro líquido/patrimônio líquido), e um denominador que é seu gasto com mão-de-obra formal. Quanto maior R, maior a faixa de contribuição do empregador. Obviamente não seria razoável estabelecer tantas faixas quantos são os R possíveis, mas sim definir algumas faixas ou intervalos a partir de simulações prévias com os dados disponíveis em balanços ou rankings normalmente publicados ou a partir de matrizes dadas por outros impostos e contribuições.
Essa fórmula corrigiria a injustiça com que a contribuição atual pune as empresas intensivas em mão-de-obra e, mais, estimularia a contratação de mão-de-obra formal, ou a formalização da que hoje está informalmente empregada, sobretudo nas pequenas e médias empresas. A arrecadação aumentará pelo fim do incentivo à sonegação de empresários hoje existente e pela contribuição de novos trabalhadores ingressados no sistema. Com isso, poderíamos reduzir as alíquotas incidentes na folha de pagamento.
Estamos abertos aos comentários e sugestões. Claro, desde que visem, por esta ou por qualquer outra fórmula, a implantação dos quatro princípios mencionados no início. Se for para contrariá-los, as sugestões devem ser enviadas ao Palácio do Planalto.
Ricardo
Berzoini é deputado federal (PT-SP)
Luiz Guilherme Piva é assessor da Liderança do PT na
Câmara dos Deputados.