PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Foram apresentados ao legislativo, em obediência ao disposto no art. Da LDB, dois projetos de lei propondo um Plano Nacional de Educação. O primeiro deles assinado por deputados do bloco de oposição, é o projeto aprovado no II Congresso Nacional de Educação e o segundo, apensado ao primeiro é o projeto do poder executivo.
As diferenças entre as duas propostas são bastante significativas e serão mostradas ao longo deste trabalho, no entanto é interessante ressaltar, de início, os diferentes caminhos tomados para elaboração dos projetos.
O projeto apresentado pela oposição foi elaborado com o mesmo espírito que norteou a construção do projeto de LDB que chegou a ser aprovado na Câmara dos Deputados na legislatura 1990-1994 e que lamentável e vergonhosamente foi substituído autoritariamente no Senado Federal por projeto de iniciativa do Senador Darcy Ribeiro, elaborado nos gabinetes a pedido do MEC, ainda no governo Collor.
Foram realizadas inúmeras reuniões, debates, seminários, com ampla participação de diferentes setores da sociedade, incluindo parlamentares, secretários de educação, além da intensa participação da comunidade escolar em todos os seus níveis, assim como a participação da comunidade científica.
O texto final foi elaborado por comissão indicada pelo II Congresso Nacional de Educação onde participaram mais de cinco mil congressistas e cujo espaço esteve sempre aberto à participação das autoridades educacionais em todos os níveis.
O poder executivo federal, poderia ter aproveitado a ocasião para, em conjunto com a sociedade civil organizada e mobilizada em torno da questão, elaborar um único PNE construído democraticamente e apresentá-lo à apreciação do Congresso.
No entanto, prevaleceu a mesma postura autocrática adotada durante a votação da LDB, assim como da legislação que lhe sucedeu e mesmo antecedeu, formulando e aplicando uma política educacional com total desprezo pelo debate público.
A proposta apresentada pelo MEC traz uma relação de entidades que teriam colaborado na realização do plano. No entanto, ao final do primeiro semestre de 1997 foi apresentado o documento: Plano Nacional de Educação proposta inicial dos procedimentos a serem seguidos o MEC faz referência ao que chama de interlocutores privilegiados onde se incluem o Conselho Nacional de Educação, o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação e o Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Educação.
Assim, embora possam ter sido ouvidas várias entidades, o foro privilegiado foi o poder instituído e o espaço decisório esteve sob controle do MEC. Tanto assim é que o resultado final não é outro senão a confirmação da política educacional oficial, que como bem observa o Professor Dermeval Saviani, "implica a compressão dos gastos públicos, a transferência de responsabilidade, especialmente de investimento e manutenção do ensino para Estados, Municípios, iniciativa privada e associações filantrópicas, ficando a União com as atribuições de controle, avaliação, direção e, eventualmente apoio técnico e financeiro de caráter subsidiário e complementar".
Em conseqüência, torna-se importante para melhor compreensão do significado do Plano Nacional de Educação apresentado pelo MEC, o entendimento da política educacional desenvolvida, particularmente, desde 1995, início do governo FHC. Para isto, é interessante verificar como se modificou a proposta da LDB aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados e a legislação aprovada antes e depois de votada e promulgada a nova LDB.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, aprovada em 17 de dezembro de 1996, representou um enorme retrocesso relativamente ao inédito processo de construção democrática de um projeto de lei, como também significou um retrocesso para a educação brasileira, na medida em que retirou o essencial do projeto anteriormente aprovado pela Câmara, caracterizando-se por tornar-se uma lei "enxuta", própria da conjuntura de desregulamentação na perspectiva do Estado mínimo. Ao mesmo tempo em que se discutia a LDB eram elaboradas medidas por meio de projetos de lei e de emendas à Constituição, construindo, na prática a LDB real bem ao espírito do neoliberalismo.
O projeto aprovado pela Câmara, por unanimidade, na legislatura anterior, tão combatido por grupos minoritários da área da educação, extremamente autoritários, como sói acontecer com os neoliberais, foi elaborado com a participação de eminentes educadores, de todo o país, discutido amplamente nas universidades e em diferentes setores da sociedade brasileira, resultando em uma proposta que representava o produto de ampla discussão na sociedade, como deveriam ser todas as leis. Apesar da versão final apresentar forte influência de grupos privatistas, era resultado de um debate franco e aberto e por isto mereceu amplo apoio.
Este pequeno grupo autoritário, aproveitou-se da vergonhosa submissão do Congresso ao executivo, característica principal do legislativo na gestão FHC, e através de manobras regimentais, a proposta oriunda da Câmara foi totalmente deturpada no Senado. Voltando à Câmara foi votada a toque de caixa, sem a menor discussão e, com certeza absoluta, sem que a imensa maioria dos parlamentares tivesse conhecimento de seu conteúdo.
A versão aprovada na Câmara, na legislatura anterior, previa um Sistema Nacional de Educação que, sem desmontar o sistema federativo, ao contrário, buscava garantir a universalidade e a democratização do conhecimento para todos os brasileiros, de modo articulado, respeitando as especificidades regionais e locais em todo o território nacional.
Previa como cerne deste sistema um Conselho Nacional de Educação, de caráter deliberativo e com atribuições capazes de permitir a articulação entre os diferentes níveis de poder, no que se refere a diretrizes e bases pedagógicas.
Este projeto trazia um conceito inovador e abrangente de educação básica, de avaliação institucional, de transparência no uso de recursos financeiros, da repartição de responsabilidades entre a união, os estados e os municípios, da possibilidade de uma gestão democrática da educação, ressaltando o valor do processo de participação como processo formativo. Previa com clareza a formação do educador, e sua carreira, e a definição de forma permanente e não transitória do processo educativo. Estes e outros pontos foram construídos sob os princípios da democratização de oportunidades, universalização do conhecimento e concretização de uma educação pública, gratuita e de qualidade.
A proposta previa ainda um Fórum Nacional de Educação, coordenado pelo Conselho Nacional de Educação, com a colaboração das Comissões de Educação da Câmara e do Senado e do próprio Ministério da Educação, integrado maioritariamente por representantes indicados pelos vários segmentos sociais, como uma instância de articulação com a sociedade civil, a reunir-se qüinqüenalmente, para avaliar o processo educativo e propor diretrizes para uma política nacional de educação, na perspectiva da valorização permanente da educação pública no país.
O que se observa no texto aprovado é o agigantamento do Ministério da Educação na definição dos rumos da educação, excluindo a participação da sociedade, permitindo que a cada governo a educação tome rumos diferentes, impedindo um processo permanente de política educacional de valorização da educação e de correção de rumos. Desaparece o Sistema Nacional de Educação o que manterá a desarticulação e acentuará a desagregação entre os diferentes sistemas estaduais e municipais de educação com a conseqüente fragilização dos mesmos.
O Fórum Nacional de Educação simplesmente desapareceu, assim como o Conselho Nacional de Educação quanto ao seu caráter deliberativo, passando a ser apenas um órgão assessor do Ministro, conforme projeto de lei de conversão, anteriormente aprovado, em função de medida provisória editada.
No ensino superior foram eliminados os critérios acadêmicos estabelecidos para a criação de uma universidade de qualidade, assim como desaparecem os pontos relativos à avaliação, tanto da universidade pública como da universidade privada e a responsabilização para reversão de uma avaliação negativa.
A nova LDB é um amontoado de generalidades, chamada de "flexível" por quem a defende. A razão disto é muito clara: possibilitou ao governo a implantação de sua política educacional, tarefa que seria bastante dificultada se fosse aprovada a LDB democraticamente construída.
Esta implantação se deu através da aprovação de projetos de lei ou propostas de emenda constitucional e da edição de medidas provisórias e decretos versando sobre os diferentes níveis da educação.
A Emenda Constitucional n.º 14 criou o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, por Estado, seqüestrando 60% dos recursos vinculados à educação do estado e dos respectivos municípios. O estado, assim como cada município, receberá dinheiro de volta na exata proporção da oferta de matrículas no ensino fundamental, multiplicado pelo custo aluno a ser calculado anualmente, de acordo com o disposto na Lei 9424/96 que regulamenta o fundo. Quando o custo-aluno não atingir um valor mínimo, exigido em lei, a União complementa o fundo até que tal valor seja atingido.
Como o cálculo do custo-aluno se faz dividindo-se o total dos recursos que compõe o fundo pelo número de matrículas no ensino fundamental regular existentes no estado e se retorna o dinheiro ao estado e aos municípios de acordo com o número de matrículas multiplicadas pelo custo-aluno, que é uma média, alguns municípios poderão ser prejudicados se a média for inferior ao custo-aluno já praticado pelo município.
Há que se acrescentar ainda, que muitos municípios vinham se dedicando à educação infantil e ao ensino fundamental para aqueles que se encontram fora da faixa etária. Estes municípios chegaram a perder 60% de seus recursos para a educação, pois é verdadeiramente impossível transformar suas matrículas de educação infantil em ensino fundamental de um ano para outro, além de ser política, social e pedagogicamente indesejável.
Um dos grandes avanços conquistados no processo constituinte refere-se à educação infantil que abrange as crianças de zero a seis anos de idade em creches e pré-escolas. Ao contrário da visão puramente assistencialista relativamente à esta atividade, tem-se a compreensão da importância da educação nesta faixa etária que permite um maior desenvolvimento da criança, em todos os aspectos, particularmente na formação do futuro cidadão. Seguramente, os investimentos neste nível de ensino prepararão a criança para um melhor desempenho no ensino fundamental, evitando a evasão escolar e a repetência, assim como mantendo as crianças fora das ruas, como também oferecendo um espaço adequado para elas enquanto seus pais trabalham.
Não obstante, caiba apenas ao município a oferta da educação infantil prevista constitucionalmente, a legislação não prevê fonte específica para o financiamento desta atividade.
A oferta do ensino fundamental é obrigatória, inclusive para aqueles que estejam fora da faixa etária correspondente. No entanto, as matrículas existentes nesta atividade educacional não podem ser contadas para recebimento de verbas oriundas do fundo, por conta de veto presidencial.
O valor mínimo para o custo aluno foi estabelecido por Decreto em R$ 315,00 para o ano de 1998, em flagrante desrespeito à lei 9424/96, cujos critérios se obedecidos levariam a um valor de R$ 437,00. Projeto de Decreto Legislativo apresentado pelo PT para anular os efeitos do decreto presidencial foi facilmente derrotado pela base governista. Para 1999 já foi definido em novo decreto presidencial, o mesmo valor.
Ainda antes da provação da LDB, Poder Executivo apresentou projeto de lei de n.º 1.603/96 trazendo modificações profundas ao ensino técnico, separando-o do ensino médio regular e estabelecendo outros pontos cujo conteúdo foi motivo de grande grita. Tramitando pela Comissão de Educação recebeu mais de 300 emendas, provocou verdadeiro trauma na comunidade acadêmica, como pode ser verificado pelo depoimento de especialistas durante as audiências públicas realizadas por aquela comissão, não apenas nesta Casa, como também em diferentes localidades do País.
O referido projeto de lei não chegou a ser apreciado na Comissão de Educação, uma vez que antes da apresentação do relatório, deu-se sua transferência, a pedido, e acatada pela mesa, para a Comissão de Trabalho, onde recebeu um adicional de emendas.
Após a aprovação da LDB, o Poder Executivo retira o PL 1.603/95 e a título de regulamentar a referida Lei, emite o decreto 2208/97 com teor praticamente idêntico ao projeto de lei retirado, abortando a discussão e implantando autoritariamente seu projeto para o ensino profissional.
Ainda, antes da aprovação da LDB, editou medida provisória, já convertida em lei, definindo o Conselho Nacional de Educação com caráter consultivo e estabelecendo o chamado "provão" para "avaliação" das universidades. Aprovou projeto de lei, que trata da escolha de dirigentes universitários e da composição dos órgãos colegiados das universidades (Lei 9192/95) . Apresentou a PEC 370/96 que, supostamente, trata da autonomia das universidades, ainda em tramitação, que, por incrível que pareça, tem seu conteúdo real sendo apresentado através de emendas de deputados governistas.
O conteúdo real da PEC-370, está contido no relatório, com o qual, ainda não houve acordo, e que prevê a transformação das universidades federais em entidades administrativas autônomas, de regime especial, abrindo espaço para sua rápida transformação em "organizações sociais", privatizando a gestão do ensino superior. Prevê, também, regime especial para seus servidores e a criação, através de projeto de lei de iniciativa do executivo, de um fundo para manutenção do ensino superior, correspondente a 75% dos recursos da União vinculados à educação.
É interessante verificar que a União está obrigada a investir 30% de seus recursos educacionais na universalização do ensino fundamental e na erradicação do analfabetismo. Somando-se os 75% para o ensino superior chega-se a 105%. O MEC além disto deve ainda sustentar as Escolas Técnicas Federais e os Centros Federais de Educação Tecnológica. Esta contradição, como se verá adiante, aparece também, no PNE do MEC quando trata do Ensino Superior.
Verifica-se, assim, que o governo FHC tomou medidas bem definidas para a implantação de sua política educacional nos primeiros quatro anos de seu governo e ao contrario do que se apregoa, com sérios prejuízos para a educação brasileira e de modo autoritário e prepotente, ignorando qualquer debate público, inclusive os que ocorreram nesta casa, nas audiências públicas realizadas.
É sob esta ótica que deve ser analisado o Plano Nacional de Educação enviado pelo poder executivo e a comparação com proposta do CONED irá salientar não apenas a diferença nos caminhos para a construção dos projetos, mas evidenciará também duas visões bastantes distintas do processo educacional.
O FINANCIAAMENTO DA EDUCAÇÃO NO PNE DO GOVERNO
Quando o governo FHC enviou para o Congresso a PEC 233, na sua exposição de motivos pode-se encontrar a afirmação de que no Brasil os investimentos em educação são suficientes. O problema é que são mal distribuídos. A mesma visão, obviamente, está presente em seu PNE. O governo insiste em dizer que os gastos públicos que o Brasil investe em educação representam 4,5% do PIB e que portanto compara-se com os investimentos feitos em países desenvolvidos e mesmo com países "em desenvolvimento" e que não apresentam as deficiências do ensino no Brasil.
O governo se esquece que a UNESCO classifica os gastos públicos em educação como gastos totais e gastos correntes. Os gastos correntes incluem despesas administrativas, pagamento de pessoal vinculado ao ensino, despesas com material escolar e de ensino, bolsas de estudo, serviços sociais dirigidos aos estudantes e manutenção de prédios e instalações escolares. As despesas totais incluem além destas, as despesas de capital, transações de empréstimos e outras.
É prática dos diferentes países divulgar suas despesas com educação nos boletins da UNESCO separando as despesas correntes das despesas totais. O Brasil é dos poucos países que divulgam apenas as despesas totais, inviabilizando conhecer quais são efetivamente os gastos diretamente envolvidos com o desenvolvimento e a manutenção do ensino.
De acordo com o Anuário Estatístico do Brasil, IBGE, 1993 os gastos totais em educação representam 3,7% do PIB. Estudos realizados pelo Prof. Otaviano Helene da Universidade de São Paulo indicam que os gastos correntes não ultrapassam os 2,5% do PIB, enquanto, na média, países como a Líbia (7,7), Argélia (7,1), Marrocos (5,4), Angola (6,6), Egito (6,0), Quênia (6,2), Uganda (3,4), Zaire (0,9), Canadá (6,9), Cuba (6,2), EUA (4,8), El Salvador (1,8), Iraque (4,6), Irã (3,4), Rep. Da Coréia (3,3), Índia (3,2), Hong Kong (2,4) China (2,2), Noruega (6,8), Suécia (7,1), Dinamarca (7,0), Bulgária (5,4), França (5,1), Itália (4,5), Portugal (4,5), Espanha (4,2), Reino Unido (4,6), Grécia (2,6), Suriname (9,7), Guiana (8,1), Venezuela (4,5), Brasil (2,5), Uruguai (3,3), Peru (3,3), Equador (2,7), Paraguai (1,2), gastam 4,7 % do PIB, conforme dados do Statistical Yearbook da UNESCO 1992.
É interessante, também, verificar os dados da UNESCO para os diferentes níveis de ensino como percentagem do PIB dos países acima citados.
Gastos Públicos com Educação
Comparação em termos percentuais do PIB
| Ensino Fundamental | Ensino Médio | Ensino Superior | Outros | Total | |
| Média dos diversos países | 1,6 | 1,3 | 1,0 | 1,0 | 4,7 |
| Brasil | 1,3 | O,2 | 0,5 | 0,6 | 2,5 |
| Diferença | -0,3 | -1,1 | -0,5 | -0,4 | -2,2 |
Fonte: UNESCO Statistical Yearbook, 1992,1994.
IBGE Anuário Estatístico, 1993
(Citado no PNE do II CONED)
A tabela acima mostra a distribuição dos recursos públicos pelos diferentes níveis de ensino, como percentagem do PIB. O Brasil gasta menos em todos os níveis que a médias dos países.
A proposta governamental é bastante incisiva ao afirmar que os recursos para a educação são suficientes, mesmo assim, propõe para uma elevação na década para 6,5% do PIB, incluídos os gastos privados em educação.
Assim, preocupa-se apenas em garantir os recursos públicos ora vinculados, inclusive a subvinculação prevista no FUNDEF, considerando que é perfeitamente possível atingir metas de expansão de pelo menos 50% da educação infantil, matricular no ensino médio 80% dos formandos do ensino fundamental que estará universalizado, duplicar a cada 5 anos o número de Centros Federais de Formação Tecnológica mediante transformações das atuais Escolas Técnicas Federais, prover até o final da década a oferta do ensino "pós-médio" a pelo menos 30% da faixa etária de 19 a 24 anos, assegurar na esfera federal a criação de um Fundo de Manutenção do Ensino Superior utilizando 75% dos recursos da União vinculados à educação, entre outras tantas metas nestes níveis de ensino, além daquelas estabelecidas para a educação de jovens e adultos e na educação especial e no ensino profissionalizante, além da pós graduação.
Considera possível, desejável, necessária e suficiente a aplicação dos 10% "sobrantes" do FUNDEF para que os municípios ofereçam a educação infantil e os estados o ensino médio, como se ignorasse que para muitos municípios eram investidos 100% de seus recursos neste nível de ensino e na educação de jovens e adultos.
Para verificar o absurdo, a demagogia ou quem sabe a ingenuidade da proposta governamental é interessante desenvolver-se o raciocínio com base nos dados da realidade, em função das reais necessidades educacionais do país, na perspectiva de uma educação de qualidade em que a escola deve cumprir um papel que vai muito além do preparo para o mundo do trabalho.
A escola precisa ganhar qualidade, isto é, deve ser capaz de atender às necessidades da grande maioria da população e estar articulada e indissociada a três diretrizes fundamentais: democratização do acesso e garantia de permanência, democratização da gestão e construção de referenciais de qualidade que sejam capazes de trabalhar a cultura local na ótica da ciência e da cultura universalmente produzidas.
A garantia da permanência na escola vai depender da transformação qualitativa da escola, mas também das condições econômicas das famílias para manterem seus filhos exclusivamente na escola até a idade de 16 anos, como prevê a Constituição Federal, quando proíbe o trabalho para os menores desta idade.
É necessário salientar que nesse processo é insubstituível o papel dos educadores e, portanto, a VALORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO.
Para que todos estes objetivos sejam atingidos, é decisivo aumentar progressivamente os gastos em educação para atingir-se, pelo menos, o dobro dos recursos atualmente investidos na área, nas três esferas de governo. Isto só será possível a partir de uma ação articulada da União com Estados e Municípios, uma política tributária de caráter progressivo e uma política econômica de geração de emprego e renda, caminho diverso que toma o governo FHC, submisso aos ditames do Fundo Monetário Internacional, com sua política de juros altos, recessão, desemprego, arrocho salarial, extorsão de inativos, cortes nas despesas públicas, tudo para garantir o pagamento de juros aos banqueiros internacionais.
AS METAS E OS CUSTOS DO PNE DO II CONED
Como regra válida para todos os países, as despesas públicas com educação escolar por criança matriculada por ano correspondem a cerca de 20 a 25% da renda per capita. No caso da educação infantil é preciso considera duas faixas etárias: de 0 a 3 anos a de idade com atendimento em creche e de 4 a 6 anos na pré-escola.
Em 1997, 20 a 30% dos valores estimados por aluno, por ano, situam-se entre US$ 1.000,00 e US$ 1.500,00. Toma-se como referência para a educação infantil de 4 a 6 anos e para o ensino fundamental e médio o valor de US$ 1.000,00 e para a educação infantil em creches o valor de US$ 1.500,00.
No caso do ensino superior os gastos internacionais são da ordem de 60% da renda per capita, cerca de US$ 3.000,00 por aluno por ano nos cursos de graduação, muito perto dos valores já praticados não computando os gastos com a pós graduação, os hospitais universitários e o pagamento de inativos.
AS METAS A SEREM ATINGIDAS EM DEZ ANOS
EDUCAÇÃO INFANTIL
Educação Infantil (0 a 3 anos) atender 50% da faixa etária e universalizar a pré-escola correspondendo a 13,2 milhões de crianças atendidas a um custo equivalente a cerca de 1,5% do PIB, no 10º ano.
ENSINO FUNDAMENTAL
Há cerca de 28 milhões de crianças entre 7 e 14 anos de idade. Considerando-se a defasagem idade série e uma diminuição da repetência para cerca de 6% em dez anos, um congelamento dos alunos da escola privada em 3,8 milhões, seriam necessárias cerca de 35 milhões de matrículas e um gasto da ordem de 3,0% do PIB no 10º ano.
Com a criação do FUNDEF através de mudança constitucional o governo FHC "engessou" o financiamento da educação priorizando ficticiamente o ensino fundamental e prejudicando a educação básica, na media em que impede, na prática, o financiamento da educação infantil e de jovens e adultos, como também impede a realização de políticas educacionais em nível municipal, regional e estadual, na medida em que estados e municípios estão obrigados a investir 60% dos recursos da educação no ensino fundamental, independentemente das diferentes realidades existentes. O custo aluno mínimo foi arbitrariamente estabelecido em parcos R$ 300,00 e em desrespeito à lei que regulamenta o Fundo, foi reajustado para R$ 315,00 para o ano de 1998, quando de acordo com a lei deveria ser da ordem de R$ 437,00.
Para 1.999, por incrível que possa parecer foi fixado novamente o valor de R$ 315,00.
O valor previsto pelo PNE do CONED de US$ 1.000,00, com base em parâmetros internacionais, para o custo/aluno permite um salário médio de US$ 1.000,00 para uma jornada em sala de aula de 20 horas por semana. Considerando-se uma carreira em que o salário final seja o dobro do salário inicial, pode-se estimar um piso salarial de US$ 700,00 para a mesma jornada de trabalho.
ENSINO MÉDIO
O Ensino médio deve atingir 100% dos jovens da faixa etária de 15 a 17 anos de idade. Hoje são atendidos apenas 4,8 milhões de jovens no ensino médio. Há 3,1 milhões de jovens acima de 17 anos sendo atendidos, haveria ainda 7,0 milhões a serem atendidos, muitos deles sendo atendidos hoje no ensino fundamental. Devido as taxas de reprovação que supostamente estariam reduzidas a 6% em dez anos, aliado a um potencial de voltas à escola, pode-se estimar em cerca de 16,0 milhões o número de alunos matriculados no ensino médio, para uma população de cerca de 12 milhões na faixa etária de 15 a 17 anos, a um custo de 1,7% do PIB, em dez anos.
RECUPERAÇÃO DO ATRASO ESCOLAR E COMBATE AO ANALFABETISMO
Há hoje cerca de 30 milhões de analfabetos no país. Considera-se um programa que atenda a 20 milhões de pessoas, com mais de 15 anos de idade, em dez anos, na perspectiva de seu financiamento como modalidade integrante da Educação Básica garantindo o ensino fundamental em quatro anos, a um custo de 1,0 % do PIB.
ENSINO SUPERIOR
O Brasil deveria incluir cerca de 30 a 40% dos jovens contra os atuais 11% hoje incluídos no ensino superior. Dever-se-ia passar das atuais 1,7 milhões de matrículas e 250 mil conclusões, para cerca de 4 milhões de matrículas e 500 mil conclusões anuais. Com o crescimento populacional pode-se estimar em 5 milhões de matrículas e 600 mil conclusões em dez anos, sendo 4 milhões na rede pública, a um custo de 1,2% do PIB
INVESTIMENTOS TOTAIS PARA CUMPRIMENTO DAS METAS EM DEZ ANOS
Considerando-se ainda as necessidades da formação profissional e o ensino técnico de médio, chega-se a um valor de cerca de 10% do PIB a ser atingido em dez anos. Valor este, que os países que enfrentaram e superaram seu atraso educacional, investiram. Em seguida é possível uma redução dos investimentos em relação ao PIB, em função do desenvolvimento econômico e do próprio retorno econômico que a educação oferece diretamente à população em decorrência do aumento da escolaridade, atingindo os valores médios de 5% de um PIB per capta bem mais significativo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A proposta apresentada pelo governo, reitera a política educacional, que vem implementando. Embora proponha em muitos casos metas de expansão do ensino nos diferentes níveis, procura esquivar-se de responsabilizar-se por elas. O texto introdutório já revela esta disposição quando esclarece que marcaria com um asterisco as metas que dependem basicamente da União. Aquelas que exigem associação da União com estados, municípios ou organizações da sociedade civil, com dois asteriscos e as metas não assinaladas são de responsabilidade dos três últimos.
Um levantamento do Prof. Dermeval Saviani indica que 90,5% das metas enunciadas são de responsabilidade exclusiva ou prioritária de estados e municípios ou da iniciativa privada e setores não governamentais. Uma análise qualitativa das metas revela que a União em suas atividades de colaboração trata de elaborar documentos e estabelecer normas que serão cumpridas por conta e risco de outrem.
É contraditória, pois ao mesmo tempo em que inviabiliza a educação infantil e a de jovens e adultos fala em expandir estas atividades educacionais. Ao mesmo tempo em que aponta para um aumento de gastos (6% do PIB), vem diminuindo os recursos gastos em educação desde 1995 em cerca de 13%. O valor autorizado para 1999 é 24% menor que em 1995.
Mesmo que se possa concordar com algumas ou mesmo com muitas das metas do PNE de FHC, não é possível acreditar na sua sinceridade pois a prática de sua política educacional indica claramente um desmonte do setor, particularmente aquele sob responsabilidade direta da União: as universidades e o ensino técnico e tecnológico, consubstanciada no decreto 2208/97 que trata do ensino profissional, na lei 9678/98 que institui a gratificação de estímulo à docência no magistério superior entre outras tantas medidas já mencionadas anteriormente que deverão ser revogadas, como alias propõe o PNE do II CONED.
Quando da elaboração dos respectivos planos, embora vários economistas já tivessem alertado para o desastre que se avizinhava, a midia ainda foi capaz de esconder e mais que isso, em função das eleições e do projeto de reeleição do qual eram parte, a pintura de um quadro de estabilidade continuava impressionando.
Os participantes do II CONED reunidos em Belo Horizonte acreditavam na possibilidade da escolha de um novo modelo de desenvolvimento para o País e foi nesta perspectiva que se desenvolveu a discussão para a elaboração do PNE.
Passadas as eleições cuja campanha eleitoral praticamente inexistiu, em função de uma legislação feita para garantir a reeleição de FHC e a manutenção do projeto de desmonte do Estado e da nação em função do interesse de grandes grupos multinacionais, particularmente do capital especulativo. A estabilidade da moeda parecia um fim em si mesmo. Com a crise na Rússia inicia-se a retirada de divisas e acentua-se a crise. O interesse eleitoral fala mais alto e não são tomadas medidas para atenuar os efeitos da crise e suas consequências para a vida das pessoas. Finalmente o próprio mercado leva no início deste ano à desvalorização da moeda, à fuga acentuada de capitais e o escancaramento da crise.
As medidas tomadas vão no sentido de arrochar ainda mais a população, para pagar os juros da dívida. Enquanto as mais diferentes vozes clamavam como absurdo propor investimentos da ordem de 10% do PIB para a educação, a ser atingido em dez anos, de imediato e a custa de enormes sacrifícios da população brasileira, serão pagos juros da dívida que chegarão neste ano a valores próximos do que se pretende investir em educação em dez anos, para permitir um processo de resgate da educação brasileira!
As discussões sobre o PNE terá de enfrentar esta discussão, aprofundá-la e não apenas no Congresso Nacional. É fundamental que todos os setores organizados da sociedade e com ela preocupados envolvam-se no debate na perspectiva de colocar para a nação um projeto de desenvolvimento soberano que permita a retomada do sonho de construir uma proposta educacional compatível com o novo projeto e capaz de alavancá-lo. Certamente as coisas estarão mais difíceis, pois as necessidades serão ainda maiores em função do tempo perdido, mas nenhuma proposta de desenvolvimento terá viabilidade sem um projeto de educacional intrínseco a ela.
Carlos Eduardo Baldijão
Assessor da Bancada do PT
Câmara dos Deputados