ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO: EDUCAÇÃO A PROPOSTA PARA 1999
Análise Preliminar
* Carlos Eduardo Baldijão
O poder executivo enviou ao Congresso Nacional uma primeira mensagem contendo sua proposta orçamentária para 1999, no prazo constitucionalmente estabelecido, 31 de agosto, com uma previsão de crescimento da economia de 4%. Após as eleições, com a crise já exposta, foi enviada nova mensagem com previsão de crescimento negativo de 1% e rearranjos na proposta orçamentária retirando recursos da área social para pagamento da dívida.
O volume de recursos autorizados para a função Educação e Cultura em 1998 foi de R$ 16.566.703.174. Na última mensagem, este valor foi de R$ 15.300.774.231, havendo, portanto uma perda de 8,27%. As receitas correntes para 1998 correspondem a R$ 180, 856 bilhões e a previsão para 1999 é de R$ 208,633 bilhões. Cresceram, portanto, em 15,35%. Em sendo a educação uma prioridade, esta deveria crescer, pelo menos na mesma proporção. Como houve uma perda de 8,27%, pode-se afirmar que, em termos proporcionais à receita, a função Educação e Cultura perdeu 23,52% em relação a 1998.
Este fato evidencia que a educação não é uma prioridade neste governo.
COMPARAÇÃO ENTRE OS VALORES AUTORIZADOS EM
1998 E A
ATUAL PROPOSTA PARA ALGUNS PROGRAMAS EM REAIS.
1998 |
1999 |
99/98 |
Proporção ao cresci/o receita |
|
| Ensino Fundamental | 4.370.139.873 |
3.607.112.115* |
-21,15 |
-36.50% |
| Ensino médio | 609.902.677 |
554.229.998 |
-9,13 |
-24,48% |
| Ensino Superior | 4.529.952.525 |
4.506.571.441 |
-0,52 |
-15.87% |
| Ensino Supletivo | 25.986.200 |
14.145.000 |
-44,89 |
-60,24% |
| Ed.cri. 0 a 6 anos | 300.987.772 |
265.665.460 |
-11,74 |
-27,09% |
A COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEF
Ao arrepio da Lei nº 9424/96 que o próprio Poder Executivo empenhou-se em aprovar, o valor mínimo por aluno, para efeito de complementação dos fundos estaduais foi estabelecido por Decreto Presidencial em R$ 315,00 para o ano de 1998. Exigia-se, assim, uma complementação dos fundos de R$ 543.348.500,00. A proposta orçamentária para 1998 previa apenas R$ 269,1 milhões.
Aplicando-se a Lei, de acordo com os dados da Secretaria de Tesouro Nacional e do Censo Escolar, este valor deveria ser de R$ 437,00 demandando uma complementação, por parte da União de 2,2 bilhões de reais. Assim, para o ano de 1998 o governo federal deixou de aplicar nada menos que R$ 112,00 por aluno.
Até esta data, o governo federal ainda não definiu o valor mínimo por aluno para complementação dos fundos para o ano de 1999.
De acordo com o Censo Escolar de 1998 existem 32.410.939 matrículas no ensino fundamental, nas escolas públicas em todo o país, contra 30.538.145, no ano anterior, correspondendo a um acréscimo de 1.872.794 novas matrículas.
Destas, 1.294.125 correspondem a novas matrículas nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí, os estados que estão recebendo complementação da União em 1998.
Raciocinando por absurdo, a ser mantido o valor de R$ 315,00 e admitindo que os recursos totais dos fundos sejam os mesmos do ano anterior, isto exigiria uma complementação de R$ 950.989.875,00 apenas para complementar os fundos dos os estados considerados.
No entanto, estão previstos para a complementação do FUNDEF pela União, apenas R$ 436.417.820,00 na proposta orçamentária apresentada. Valor menor que os recursos necessários para o ano de 1998 e menos da metade (45,89%) dos recursos necessários para 1999, partindo-se do pior cenário para o ensino fundamental, qual seja: a manutenção do valor de R$ 315,00.
Enquanto os valores para Juros e Encargos da Dívida autorizados para 1998 foram de R$ 36.748.036.943,00, na atual proposta orçamentária esse número sobe para R$ 50.323.029.069,00.
Verifica-se assim, que a tão propalada prioridade da educação e particularmente do ensino fundamental constitui-se apenas em discurso para o governo federal, uma vez que os números da proposta orçamentária apresentada revelam corte nas áreas sociais, particularmente na educação, em relação aos valores autorizados para 1998, ao mesmo tempo em que aumentam os valores da dívida.
* Assessor da Bancada do PT
Câmara dos deputados.