A POLÍTICA EDUCACIONAL NO GOVERNO FHC

 

A grave situação educacional brasileira, retratada pela existência de mais de 20 milhões de analfabetos, absolutos ou funcionais, cerca de 2 milhões de crianças que ainda se encontram fora da escola, altos índices de repetência e abandono da escola. Em 1997 haviam 6.575.734 crianças matriculadas na 1ª série do ensino fundamental, enquanto na 8ª série estavam matriculadas apenas 2.526.633, conforme dados do IBGE, evidenciando que o caráter excludente de nossa sociedade se reflete de maneira direta na escola.

Apesar da permanente propaganda conduzida pelo governo FHC e apoiada pela mídia, de modo acrítico, os números desmentem a propalada prioridade na educação.

Em 1995 foram gastos, em preços médios de 1998, pela União, R$ 11,5 bilhões em educação e em 1998, R$ 10,1 bilhões, significando uma redução, em termos reais, da ordem de 12% nos recursos federais para esta área.

O Partido dos Trabalhadores votou contra a PEC que criou o FUNDEF- carro chefe da propaganda do governo FHC na educação - por entender que esta medida seria prejudicial à educação, como a prática veio demonstrar. O Brasil é um país muito grande, com enormes diferenças regionais e não poderia ficar engessado por uma fórmula única que, acabou prejudicando a educação infantil, assim como a educação de jovens e adultos, prioridade em um grande número de municípios.

Como sempre o faz, o PT apresentou, na mesma ocasião, proposta alternativa, no sentido da criação de um Fundo para a Educação Básica – FUNDEB - o que permitiria a formulação de políticas estaduais e regionais de educação, envolvendo as administrações, tanto de estados como de municípios, para planejar de acordo com a realidade objetiva.

Embora o MEC tenha tornado pública uma análise ufanista sobre os resultados da aplicação do FUNDEF, esta não é a mesma opinião daqueles que estão diretamente envolvidos com a prática educacional.

Conforme estudos realizados pela CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – dos 32,4 milhões de alunos matriculados no ensino fundamental, apenas 10,9 milhões foram beneficiados. Estes alunos se encontram em 2,703 municípios que tiveram algum aumento em suas receitas educacionais e 21,5 milhões de alunos, não foram beneficiados por nenhum acréscimo de receita educacional, ao contrário, sofreram redução de recursos.

Os salários da imensa maioria dos profissionais da educação continuam aviltados, embora o governo federal faça alarde de um aumento médio de 12,9% nas remunerações.

A média de reajuste foi de 18,4% nas redes municipais e de 7,7% nas estaduais, sendo que a maior parte dos reajustes foram concedidos sob a forma de abono, porque as administrações evitaram a constituição de um piso salarial profissional.

No mesmo período, multiplicaram-se as contratações precárias e temporárias.

Ficaram excluídos de qualquer benefício do FUNDEF as merendeiras, porteiros, auxiliares de administração escolar e de manutenção da infra-estrutura.

Aprovada a emenda 14, o PT participou ativamente de debates com o relator para construção do projeto de lei que viria tornar-se a Lei 9424/96, que regulamenta a Emenda 14, objetivando propiciar as melhores condições para o ensino fundamental, incluída a educação de jovens e adultos. Em função de um acordo firmado em plenário sobre pontos ainda pendentes, tais como a garantia da contabilização das matriculas na educação de jovens e adultos para efeito de recebimento de dinheiro do FUNDEF. Outros pontos, como a não utilização das verbas do salário educação para complementação do fundo por parte da União, garantindo que este dinheiro fosse utilizado como verba adicional, conforme prevê a Constituição, como, também, a repartição de 70% da quota estadual do salário educação entre os estados e seus municípios, conforme o número de matrículas no ensino fundamental, o PT votou favoravelmente ao projeto.

Lamentavelmente, o acordo foi desrespeitado e estes pontos foram vetados pelo Presidente da República.

O governo FHC, com a publicação do Decreto 2440/97, mostra total desrespeito à Lei 9424/96 que ele mesmo fez aprovar. Em conformidade com esta lei deveriam ser suplementados os municípios que não atingissem o "custo-aluno" no valor de R$ 437,00. O decreto presidencial, no entanto estabelece apenas R$ 315,00 para o ano de 1998, beneficiando apenas os fundos de nove estados (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco e Piauí), com um total de R$ 543.348.500,00.

Se fosse aplicada a lei, seriam beneficiados ainda os seguintes estados da federação: Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins, exigindo recursos da ordem de R$ 2.214.068.767,00.

Para 1.999, o governo FHC estabeleceu os mesmos R$ 315,00, novamente em flagrante desrespeito à lei. De acordo com os dados disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional, o custo aluno para 1.999 deveria ser da ordem de R$ 400,00.

É interessante chamar a atenção para a queda do "custo-aluno" de R$ 437 para R$ 400 resultante do aumento do número de matrículas, sem o necessário aumento de recursos.

No ano passado, a partir de maio os estados de Alagoas e Paraíba perderam a complementação da União, em função de terem atingido o valor do "custo-aluno", reduzindo os compromissos da União. Com o congelamento , para o ano de 1999, a estimativa é que um número maior de estados consiga atingir o valor do "custo-aluno", reduzindo, ainda mais, a participação da União.

A UNDIME, entidade que congrega os secretários municipais de educação é enfática ao afirmar os prejuízos para a educação infantil trazidos pelo FUNDEF. A retirada acelerada da participação dos estados, feita, na maioria das vezes, sem negociação, aliada à perda de capacidade dos municípios em garantir o atendimento levou à redução da oferta, calculada em 4,5%.

Como ocorreu na educação infantil, a educação de jovens e adultos sofreu o impacto da falta de verbas, particularmente em decorrência do veto presidencial ao dispositivo da Lei 9424/96 que permitiria o cômputo do número das matriculas nos cursos presenciais para jovens e adultos para recebimento de recursos do FUNDEF.

Os prejuízos sofridos por estes dois segmentos da educação básica não são triviais. A educação infantil é reconhecidamente uma etapa decisiva na formação das crianças. Permite que elas comecem um processo de socialização e de aprendizado, extremamente úteis para a continuidade de sua escolarização, particularmente para as crianças de famílias mais carentes.

A educação de jovens e adultos é uma exigência da cidadania, para uma participação efetiva da vida econômica, política e social do país. No caso do Brasil, trata-se de resgatar parte de uma dívida social que cresce a cada dia e mais rapidamente, quanto menos se investe em educação. O FUNDEF é, em parte, responsável pelo adiamento do resgate desta dívida social.

Não satisfeito com as mudanças realizadas no ensino fundamental, realizadas à revelia da comunidade da educação e cujos problemas estamos chamando a atenção, o governo FHC também transtornou o ensino profissional. Transtornou é a palavra mais adequada, à medida em que a transformação provocada neste nível de ensino trouxe inúmeros problemas.

O poder executivo apresentou o projeto de lei de n.º 1.603/96. Este projeto, na comissão de educação, recebeu mais de 300 emendas, provocou verdadeiro trauma na comunidade acadêmica, por seu conteúdo, como pode ser verificado pelo depoimento de especialistas durante as audiências públicas realizadas pela comissão, não apenas nesta Casa, na legislatura anterior, como também em diferentes localidades do país.

O PL 1.603, não chegou a ser apreciado na Comissão de Educação, uma vez que antes da apresentação do relatório, deu-se sua transferência, a pedido, e acatada pela mesa, para a comissão de trabalho, onde recebeu um adicional de emendas. Após a aprovação da LDB, o poder executivo retirou o projeto de lei e a título de regulamentar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, emite o decreto 2208/97 com teor praticamente idêntico ao projeto de lei retirado, impedindo a discussão e a nova formulação que necessária e democraticamente, receberia nesta Casa.

O decreto em questão reflete a forma subordinada e irresponsável como está sendo conduzida nossa inserção no mundo globalizado. Considerada a globalização da economia, é preciso ter-se claro como se dará a inserção do país neste processo, de forma a evitar que ela ocorra de modo subordinado. Um projeto para o país, implica, entre outras coisas, na definição de uma política industrial e uma política agrícola e com estas definições determinar o perfil do profissional que responderá às necessidades decorrentes de tal planejamento.

Este decreto para o ensino profissional está 40 anos atrasado, na medida em que se estrutura na perspectiva do modelo taylorista/fordista, que diante da modernização do processo produtivo, é absolutamente ultrapassado.

A superação da concepção taylorista/fordista da organização do trabalho manufatureiro leva à mudança de concepção de tarefa que deixa de requerer um aprendizado por assimilação de operações, às vezes repetitivas, e de acrescentamento de qualificação, para requerer formas mais abrangentes e organizadas de aprendizagem, onde o ato de pensar preside o ato de fazer.

Assim, a nova forma de organização exigirá do trabalhador qualidades de natureza tanto operacional, quanto conceitual. A necessidade de aquisição destas habilidades passa a ser o ponto crucial da discussão entre educação e trabalho.

Não se pode admitir métodos de aprendizagem assistemáticos e improvisados. o trabalhador necessita conhecimentos de conteúdos formais, aprender a pensar e aprender a aprender.

Não se pode admitir, também, a visão que norteou a criação do ensino profissional no brasil que considerava que algumas pessoas (os filhos das elites) estavam aptas para a formação propedêutica, para estudar e dominar o conhecimento acumulado produzido pela humanidade. Outras pessoas, (os filhos de trabalhadores) não sendo suficientemente dotados de inteligência, deveriam ser adestrados para o trabalho.

É preciso lembrar que a formação profissional depende de uma educação básica de qualidade, deve estar integrada a ela e não pode ser pensada separadamente.

O decreto em questão prima pela intenção de adestrar e não de formar cidadãos para o mundo do trabalho. esta afirmação pode ser comprovada logo no artigo 2º em que se propõe que a educação profissional será desenvolvida "em articulação" com o ensino regular e não integrada nele. Novamente, no artigo 5º, quando se trata a organização do ensino técnico, independentemente do ensino médio, que seria oferecido de forma concomitante ou seqüencial a este.

Quando se propõe que o ensino técnico deva ser oferecido independente do ensino médio, despreza-se o fato de que o conjunto de conhecimentos que rege uma atividade produtiva deve ser trabalhado de forma integrada com os conhecimentos gerais do saber humano de modo orgânico e articulado.

O decreto prevê cursos de curta duração e em módulos para conferir flexibilidade ao ensino imaginando-se que tal formulação seja mais adequada para acompanhar o avanço tecnológico.

A visão que sustenta tal proposição aceita a inserção subordinada do país no processo da chamada globalização da economia, uma vez que só é possível desenvolver tecnologia, assim como sustentar tal desenvolvimento com trabalhadores que tenham uma sólida e ampla base de conhecimentos científicos e tecnológicos, assim como, uma formação humanística que lhes permita uma compreensão de mundo. Somente um currículo integrado possibilita a formação de trabalhadores cidadãos com tais qualificações. Um currículo de caráter apenas complementar, paralelo e fracionado, como prevê o decreto 2208/97, serve apenas para adestramento, pode produzir súditos, jamais cidadãos.

Há, sem dúvida, a necessidade de requalificar trabalhadores, na medida em que, cada vez mais a microeletrônica e a informática fazem parte do processo de produção, em decorrência das inovações tecnológicas. No entanto, não é através da fragmentação do ensino profissional, tentando atender apenas a treinamento específico que se poderá formar trabalhadores qualificados.

Cabe à escola preparar o cidadão para a vida e para o mundo do trabalho, ela não pode ser confundida como se fosse o espaço para a formação técnica de uma operação específica. este é o espaço da empresa que deve assumir tal responsabilidade junto a seus trabalhadores, até por necessidade dela mesma.

Obviamente, dadas as terríveis condições da educação no país e a conseqüente baixa escolaridade da população trabalhadora, além da existência de contingentes, cada vez maiores de trabalhadores desempregados, não qualificados ou semi-qualificados, a escola regular de ensino profissional não pode ficar alheia a este problema, devendo responder com cursos especiais, de curta ou média duração, em convênio com empresas e com projetos de geração de emprego.

Ao invés de estabelecer-se uma política para a ampliação das escolas técnicas, estabelecer um debate nacional para definir as mudanças que devam ser feitas nestes cursos para que respondam melhor às demandas de hoje e do futuro, pensadas em função de um projeto nacional de desenvolvimento soberano, impõem-se através de decreto, de forma autoritária, mudanças profundas que podem atrasar em anos o ensino profissional no Brasil.

O tema é extremamente polêmico, cabendo diferentes visões teóricas e políticas a seu respeito, exigindo portando um processo aberto e democrático de debates, como corretamente vinha sendo conduzido por esta casa. Com a edição do decreto 2208/97 o debate foi interrompido com sérios prejuízos para a educação e em particular, para o ensino profissional neste país. É urgente, a retomada da discussão deste tema.

Com relação ao ensino superior, em primeiro lugar é importante chamar a atenção para os recursos a ele destinados no governo FHC.

Em 1.995 foram gastos R$ 5,5 bilhões; em 1.996, R$ 5,0 bilhões; em 1.997, R$ 4,8 bilhões; em 1998, R$ 4,3 bilhões. Estes valores estão expressos em preços médios de 1.998, significando uma redução real de 22% entre 1995 e 1998.

O poder executivo enviou ao congresso, em fins de 1995 uma proposta de emenda constitucional, de número 233, que tratava do ensino fundamental, mas que incluía alguns pontos relativos ao ensino superior e entre eles, a alteração do artigo 207 da constituição federal que trata da autonomia das universidades e que permite a contratação de estrangeiros pelas universidades e pelos institutos de pesquisa.

A proposta apresentada pretendia introduzir a expressão "na forma da lei" ao texto constitucional, subordinando a autonomia universitária à lei ordinária.

Durante as audiências públicas realizadas para discussão da PEC 233/95 houve um verdadeiro clamor contra a proposta de alterar o texto do artigo 207 da constituição subordinando a autonomia à lei ordinária, desconstitucionalizando-a, tornaria frágil este princípio, já que uma lei ordinária pode ser facilmente modificada.

Dada a polêmica em torno do tema, deliberou-se pela sua separação da PEC 233/95 e por sua tramitação em separado, transformando-se na PEC 370-A/96.

Uma vez instalada, a comissão especial, a pedido do PT, aprovou-se a realização de audiências públicas, nas quais, o MEC deixou clara a revisão de sua posição em relação à autonomia da universidade. Lamentavelmente, o MEC também deixou claro que não pretendia enviar ao congresso a nova formulação que retratasse a posição reformulada e que isto seria feito através de emendas de parlamentares.

Como não foi possível um acordo no interior da base governamental, a tramitação da PEC 370 foi interrompida e nesta legislatura o governo mudou de posição, acatando a formulação constitucional que garante a autonomia e encaminhou as diretrizes que entende, devam orientar a elaboração de lei ordinária, regulamentando a autonomia da universidade.

Fica evidente que não se trata de discutir efetivamente autonomia universitária entendida como instrumento para garantir a liberdade e a pluralidade necessárias para a produção do saber. A autonomia da Universidade deve ser respeitada, uma vez que ela significa a garantia da produção e da disseminação do saber sem peias ideológicas que inibam o desenvolvimento do pensamento criador. É preciso garantir a livre circulação de idéias e assegurar à universidade as condições para definir suas necessidades administrativas, suas propostas científico-pedagógicas, assim como garantir seu financiamento para que possa, na prática, exercer sua autonomia de gestão financeira.

A proposta governamental, ao contrário, pretende instituir o "contrato de gestão", ou seja, a antítese da autonomia. É evidente que se há um contrato, as partes envolvidas estão presas às clausulas estabelecidas e não há autonomia possível.

A intenção do governo FHC é apenas eliminar o concurso público, a dedicação exclusiva, estabelecer regimes precários de trabalho, deixar a universidade "livre" para buscar recursos no mercado, comprometendo-a com os interesses dos financiadores.

Este é um tema que merece muita atenção para evitar que a universidade perca de vez a pouca autonomia que ainda é capaz de exercer.

Com relação ao Crédito Educativo é interessante lembrar que há mais de trinta projetos de lei tramitando pela Câmara dos Deputados, inclusive um projeto do Partido dos Trabalhadores (PL 832/99). O governo federal, embora possua maioria suficiente na Casa para fazer tramitar em regime de urgência urgentíssima os referidos projetos, que poderiam ser acordados através de um substitutivo do relator.

Este substitutivo poderia ser construído procurando a solução dos principais problemas que existem no CREDUC: a garantia de fontes de financiamento e condições adequadas de pagamento, considerando que grande parte da inadimplência se dá em função do desemprego e dos baixos salários daqueles que conseguiram se empregar.

No entanto, o governo, como sempre autoritário e insensível às questões sociais, envia uma Medida Provisória que, provavelmente, será reeditada ad nauseam, evitando o debate democrático sobre a questão e uma solução definitiva para ela.

As condições estabelecidas na MP 1827/99, para obtenção de financiamento e de seu pagamento são draconianas como se pode verificar:

1- os juros não são conhecidos e serão determinados pelo CMN, semestralmente, impedindo que o financiado conheça o total de seu débito.

2- Conforme declaração do Ministro da Educação em audiência na Comissão de Educação, serão cobrados juros da ordem de 1% ao mês.

3- A situação de inadimplência será determinada, também, pelo valor dos juros que vierem a ser cobrados. As condições de pagamento não estão mudando para melhor. Hoje há carência de um ano, juros de 6% ao ano mais TR. Nas novas condições os juros estarão, no mínimo, na mesma ordem de valor. A "carência" prevista na MP implica no pagamento dos mesmos valores que o estudante vinha pagando no semestre anterior (30% do valor da mensalidade) e as condições de cobrança estão definidas nos critérios de mercado.

4- Os estudantes terão que conseguir fiador com garantias de propriedade, o que dificultará a obtenção do financiamento.

5- As agências operadoras, assim como, as instituições de ensino serão solidárias na divida, o que forçará medidas de mercado na cobrança da dívida.

6- Ao longo do período de utilização do financiamento o estudante pagará 30% do valor da mensalidade e estará obrigado a amortizar , trimestralmente, os juros, no valor máximo de R$ 50,00.

7- Em caso de inadimplemento, a instituição financiadora promoverá a execução das garantias contratuais.

Os estudantes, antes beneficiados com bolsas de gratuidade total ou parcial, terão direito ao financiamento a partir de 01/05/99 no mesmo valor das bolsas anteriormente recebidas. Em outras palavras, estarão obrigados a trocar a gratuidade total ou parcial por um financiamento de difícil obtenção, em função da necessidade do fiador com garantias executáveis e condições de pagamento draconianas.

Esta MP, ao nosso ver, ao invés de garantir os estudos para os estudantes carentes em instituições privadas, vai agravar, ainda mais, o problema hoje existente.

Verifica-se assim que o governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, ao contrário do que apregoa, vem causando grandes prejuízos à educação, para atender aos ditames do Fundo Monetário Internacional, não apenas no que se refere aos cortes de recursos para garantir o ajuste fiscal, ou melhor dizendo, para pagamento dos especuladores internacionais. Está também respondendo às diretrizes do Banco Mundial para a educação das populações de países que se inserem de modo subordinado ao processo de globalização

Carlos Eduardo Baldijão
Assessor da Liderança da Bancada Federal